Atividade focalizando a relação entre o pensamento anisiano e o Art. 5º da Constituição Brasileira de 1988, com a Professora Bárbara Neves
Pensar é uma coisa, realizar um pensamento, outra. Nada exige tanta paciência e tanta "ciência do possível". Anísio Teixeira (Carta a Monteiro Lobato, 29 jan.1947.)
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
A Dança na Educação Integral
A presença do conhecimento em artes é direito assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB ) , como parte da Educação Básica. Ou seja, é parte da formação que todo brasileiro tem direito.
O ensino da arte como componente curricular obrigatório , reveste-se do seu papel fundamental no desenvolvimento e ampliação dos potenciais humanos, num contexto cultural, e sua ausência implica, conseqüentemente, numa redução empobrecida do processo educacional, que deve apontar para uma perspectiva interdisciplinar, buscando uma postura crítica entre os diferentes campos de conhecimento, numa abordagem que leve em conta a relação e a influência entre elas.
A dança-educação não visa à formação de dançarinos, mas busca participar de um processo de ensino-aprendizagem que contempla o educando em sua globalidade e diversidade de potenciais, que além de estimular a criatividade, a sensibilidade, e o senso estético é também um fator importante na reflexão da vida do ser humano e na documentação do seu desenvolvimento histórico, artístico e cultural.
Assim, entendemos que o ensino de modalidades específicas da dança, tais como Balé Clássico, Jazz, Dança Moderna, na educação escolar, constitui-se numa oferta limitativa, que se contrapõe à riqueza da dança na educação integral, a suprimir a exploração criativa e expressiva no universo imaginário do movimento corporal, em suas infinitas possibilidades.
O ensino da arte como componente curricular obrigatório , reveste-se do seu papel fundamental no desenvolvimento e ampliação dos potenciais humanos, num contexto cultural, e sua ausência implica, conseqüentemente, numa redução empobrecida do processo educacional, que deve apontar para uma perspectiva interdisciplinar, buscando uma postura crítica entre os diferentes campos de conhecimento, numa abordagem que leve em conta a relação e a influência entre elas.
A dança-educação não visa à formação de dançarinos, mas busca participar de um processo de ensino-aprendizagem que contempla o educando em sua globalidade e diversidade de potenciais, que além de estimular a criatividade, a sensibilidade, e o senso estético é também um fator importante na reflexão da vida do ser humano e na documentação do seu desenvolvimento histórico, artístico e cultural.
Assim, entendemos que o ensino de modalidades específicas da dança, tais como Balé Clássico, Jazz, Dança Moderna, na educação escolar, constitui-se numa oferta limitativa, que se contrapõe à riqueza da dança na educação integral, a suprimir a exploração criativa e expressiva no universo imaginário do movimento corporal, em suas infinitas possibilidades.
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
A segunda etapa do Projeto, a circulação por escolas da rede pública, foi prorrogada em função de problemas administrativos. No dia 20 de setembro a Coordenadora do NUPES,Valdeci e a Vice-diretora Taíse reuniram-se com os pais de alunos, os alunos e os Professores Davi e Nélio para resolverem a continuidade do Projeto Dançando na Feira.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)